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FUP TEME QUE VENDA DE BLOCOS DA FOZ DO AMAZONAS ENTREGUE RECURSOS ESTRATÉGICOS PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS 4el1k

Círculo em vermelho destaca o local onde o poço da Petrobrás será perfurado, a 500 km da foz do Rio Amazonas

Círculo em vermelho destaca o local onde o poço da Petrobrás será perfurado, a 500 km da foz do Rio Amazonas

A Federação Única dos Petroleiros (FUP) criticou a Agência Nacional do Petróleo (ANP) por incluir blocos da Bacia da Foz do Amazonas no próximo leilão da Oferta Permanente de Concessão (OPC), agendado para o dia 17 de junho. Para a entidade sindical, a decisão da agência reguladora abre margem para a atuação de petroleiras estrangeiras em uma área estratégica para o Brasil e ameaça a soberania energética nacional.

Conforme noticiamos, serão oferecidos no leilão quatro setores na Bacia da Foz do Amazonas, que entra em oferta pela primeira vez na Oferta Permanente de Concessão. A FUP alega que a medida da ANP levanta preocupações quanto à entrega de recursos estratégicos a empresas estrangeiras e aos riscos ambientais envolvidos.

Como já é de conhecimento do mercado, a Petrobras tenta há anos, sem sucesso, obter uma licença do Ibama para perfurar no bloco FZA-M-059, localizado na Bacia da Foz do Amazonas, a cerca de 175 km do litoral do estado do Amapá, a 2.880 metros de profundidade. Ainda há muita incerteza na indústria sobre o interesse de petroleiras internacionais nos blocos da região, devido à complexidade do processo de licenciamento.

A FUP afirmou que entende que o Ibama deve exigir o máximo da Petrobras para que a exploração seja realizada da melhor forma possível. Contudo, segundo o sindicato, o órgão ambiental estaria excedendo suas competências. A federação avalia que o Ibama não tem a prerrogativa de decidir se o Brasil deve ou não explorar petróleo, uma vez que essa atribuição cabe ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). A nota da FUP conclui que o papel do Ibama é determinar a melhor forma de exploração, garantindo que os impactos ambientais sejam minimizados e que a atividade ocorra com segurança para o meio ambiente e para as pessoas.

Questionada sobre a nota da FUP e a escolha de blocos para o leilão, a ANP nos enviou a seguinte nota:

“Para a realização das rodadas de licitações, a ANP segue as diretrizes das Resoluções CNPE 17/2017 e 27/2021. A Resolução CNPE 17/2017 determina que devem ser priorizados aspectos como: a maximização da recuperação dos recursos dos reservatórios; a continuidade e intensificação das atividades exploratórias no País; a garantia do abastecimento nacional de petróleo e gás natural; o incentivo à maior pluralidade de atores da indústria, visando ampliar a competitividade do setor; entre outros aspectos.

Já a Resolução do CNPE 27/2021, que altera a Resolução CNPE 17/17, autorizou a ANP a definir e licitar em Oferta Permanente, no regime de concessão, blocos em quaisquer bacias terrestres ou marítimas, bem como licitar campos devolvidos ou em processo de devolução, excetuando blocos na área do polígono do pré-sal e áreas estratégicas, que dependem de autorização específica do CNPE.

Nesse contexto, a ANP leva em consideração diversos fatores para a inclusão de blocos nos editais das licitações, como: o seu potencial para a ocorrência de petróleo e/ou gás natural (a partir de avaliação geológica e econômica); a necessidade de reposição das reservas de petróleo e gás nacionais; benefícios que a exploração das áreas pode trazer às respectivas regiões, como geração de emprego e renda; possibilidade de maior conhecimento das bacias sedimentares brasileiras, a partir da exploração das áreas; entre outros.

Na página https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/oferta-permanente/opc/blocos-exploratorios, você pode consultar as etapas necessárias para a inclusão de um bloco na Oferta Permanente de Concessão, no item “Como um bloco é incluído na OPC.”

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