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ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DE SIDNEI BISPO DEFENDE DIRETOR DA ELETRONUCLEAR 5r6g24

BISPOO Petronotícias recebeu esta solicitação do escritório Albernard&Galvão advogados associados para a publicação em defesa do diretor istrativo Sidnei Bispo da Eletronuclear:

“Conforme assegurado pelos artigos 5º, inciso V, da Constituição Federal, e 2º, § 3º, e 3º, da Lei n.º 13.188/2015, a ELETRONUCLEAR S.A. e seu Diretor istrativo, Sr. Sidnei Bispo, apresenta resposta às afirmações – levianas, inverı́dicas e ofensivas – imputadas contra si e seus diretores, contidas na matéria intitulada “Atuação do Diretor istrativo da Eletronuclear faz Superintendentes e gerentes estratégicos pedirem demissão coletiva”, divulgada em 06 de fevereiro de 2025 no portal Petronotícias. O exercı́cio do direito de informar e de criticar exige do jornalista sério a contraposição de ideias, a colocação de argumentos racionais, lógicos e desenvolvidos em prol do real esclarecimento dos fatos ao público. Portanto, o direito à liberdade de pensamento, manifestação e de informação, garantidos pela Constituição Federal, não são ilimitados, devendo ser exercitados com responsabilidade e em harmonia com outros direitos fundamentais, especialmente ao basilar direito à honra e à intimidade de pessoas fı́sicas e jurı́dicas. A matéria publicada em questão apresenta suposições como se fossem fatos consumados, que transbordam os limites do direito de informar, violam a ética profissional jornalı́stica e atingem de forma indevida a imagem e reputação não só da ELETRONUCLEAR S.A., como também de profissional que atua com reconhecida competência e integridade, o Diretor istrativo Sidnei Bispo. Neste contexto, reafirmando seu compromisso com a transparência e a verdade dos fatos, a ELETRONUCLEAR S.A. e seu Diretor istrativo Sidnei Bispo o  opõem-se às inverı́dicas e distorcidas afirmações contidas na matéria em questão, que não refletem a realidade dos fatos ocorridos no ambiente interno da companhia. A matéria publicada sugere, de forma tendenciosa, que uma suposta conduta do Diretor istrativo teria provocado um pedido de demissão coletiva por parte de todos os gerentes estratégicos e membros do alto comando da ELETRONUCLEAR SA.

Importante frisar que não houve, em qualquer momento desde a assunção da atual gestão, iniciada em setembro de 2023, qualquer pedido de demissão coletiva, seja por parte de funcionários, seja por gerentes da empresa. Quanto ao “alto comando” da empresa, para fins de esclarecimento, este é compreendido pelos diretores estatutários atualmente em exercı́cio, bem como pelos membros do Conselho de istração e do Conselho Fiscal. Ressalta-se que, nesse grupo, também não houve qualquer manifestação coletiva de desligamento de seus cargos.

Trata-se, portanto, de uma afirmação absolutamente inverıdica e ofensiva, que atenta contra a honra e a reputação institucional e de seu Diretor istrativo, e que será enfrentada com as medidas legais cabıveis. A tentativa de desqualificação profissional do Sr. Sidnei Bispo, por meio de insinuações pessoais, revela menos sobre os fatos em si e mais sobre o viés e intenção da publicação, que, ao invés de se pautar pela objetividade e pelo compromisso com a verdade, recorre a ataques subjetivos na tentativa de distorcer a realidade e instaurar conϐlito entre a direção da ELETRONUCLEAR S.A. com os sindicatos representativos de seus empregados. Vale ressaltar que a gestão mantém diálogo contınuo e institucionalizado com os representantes sindicais, realizando reuniões regulares para a discussão de pautas de interesse comum. Considerando as acusações desprovidas de qualquer fundamento formalizadas na publicação realizada pelo portal Petronotícias, não consta nos registros da ELETRONUCLEAR S.A. quaisquer advertências a empregados sindicalizados e que estivessem no exercıcio da função sindical nos anos de 2023, 2024 e 2025. Pontue-se que o encaminhamento de cartas de advertência a empregados faltosos, quando necessário, é um ato legıtimo e inerente à função do gestor empresarial. Trata-se de procedimento previsto na legislação trabalhista (CLT) e adotado de forma criteriosa, sempre em conformidade com as normas internas e os princı́pios da boa-fé e razoabilidade. A atuação profissional do Diretor istrativo, cuja formação e experiência são compatıveis com as atribuições exigidas para a função exercida, sempre foi pautada pela legalidade, ética, transparência, zelo e alinhamento estratégico com a alta istração da empresa. Diante do exposto, a ELETRONUCLEAR assegura o seu compromisso com a transparência, ética e responsabilidade perante a sociedade e reitera seu empenho em manter um diálogo aberto e esclarecedor, pautado na verdade e no respeito, reforçando sua missão de contribuir de forma ıntegra e responsável para o bem estar coletivo.”

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