ANP DIVULGOU METAS DEFINITIVAS DENTRO DO RENOVABIO PARA AS DISTRIBUIDORAS EM 2025 6x34n
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) publicou as metas individuais obrigatórias para 2025 que devem ser cumpridas pelas distribuidoras dentro do programa RenovaBio, a Política Nacional de Biocombustíveis. Os valores foram definidos com base na meta compulsória anual de 40,39 milhões de CBIOs (Créditos de Descarbonização), conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
As metas das distribuidoras foram reduzidas para aquelas que comprovaram a aquisição e retirada de biocombustíveis por meio de contratos de fornecimento de longo prazo com produtores certificados. No entanto, os contratos firmados com empresas comercializadoras de etanol ainda estão em processo de apuração e não foram considerados na divulgação atual.
Além disso, as distribuidoras que não atingiram suas metas de 2024 tiveram a quantidade não cumprida somada às metas estabelecidas para 2025. Os CBIOs aposentados durante o ano de 2025 também poderão ser contabilizados para o cumprimento das obrigações deste período. Segundo o Decreto nº 11.499, de 25 de abril de 2023, as distribuidoras têm até 31 de dezembro de 2025 para comprovar que atingiram suas metas.
Os Créditos de Descarbonização (CBIOs) são ativos ambientais gerados por produtores de biocombustíveis de acordo com a eficiência certificada de sua produção e o volume comercializado. Cada CBIO representa uma tonelada de gases de efeito estufa que deixou de ser emitida na atmosfera devido ao uso de biocombustível no lugar de combustíveis fósseis. Esses créditos são negociados na Bolsa de Valores brasileira (B3) e devem ser adquiridos pelas distribuidoras para cumprir suas metas individuais. Além disso, podem ser comprados por terceiros interessados na comercialização desses ativos.
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