ANP DIVULGA ATUALIZAÇÃO DO EDITAL DO LEILÃO DE OFERTA PERMANENTE DE PARTILHA 434j4g
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) publicou hoje (29) as novas versões do edital e dos contratos da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP). Os novos documentos estão disponíveis neste link. Uma das novidades foi a exclusão do bloco de Mogno, por estar localizado além da Zona Econômica Exclusiva Brasileira, onde ainda não há diretrizes aplicáveis ao regime de partilha de produção.
“A reinclusão do bloco poderá ocorrer após a definição das diretrizes para oferta de áreas além das 200 milhas náuticas sob o regime de partilha“, explicou a ANP. Dessa forma, estarão disponíveis para oferta 13 blocos localizados no Polígono do Pré-Sal, sendo seis na Bacia de Campos e sete na Bacia de Santos: Ágata, Amazonita, Ametista, Esmeralda, Jade, Safira Leste, Safira Oeste, Citrino, Itaimbezinho, Jaspe, Larimar, Ônix e Turmalina.
A Oferta Permanente é o principal modelo de licitação para exploração e produção de petróleo e gás no Brasil, permitindo a oferta contínua de blocos exploratórios em bacias terrestres e marítimas. Ao contrário das rodadas tradicionais, esse formato oferece mais flexibilidade às empresas, que podem apresentar propostas no momento mais oportuno. Atualmente, existem duas modalidades: a Oferta Permanente de Concessão (OPC) e a Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), conforme o regime de contratação adotado.
Veja a seguir os principais destaques da nova versão da documentação, segundo a ANP:
– Implementação de normas da Resolução ANP nº 969/2024, que regulamenta as licitações sob os regimes de concessão e de partilha de produção;
– Atualização dos modelos de seguro garantia, com base na Consulta e Audiência Públicas nº 01/2024;
– Flexibilização do Programa Exploratório Mínimo (PEM), que deixou de exigir mandatoriamente a perfuração de poço exploratório para todas as áreas, ando a prever, adicionalmente, a possibilidade de execução de atividades de sísmica 3D e reprocessamento sísmico 3D;
– Exclusão do pagamento das taxas de participação e da amostra de dados;
– Possibilidade de apresentação de garantia de oferta por licitantes sem declaração de interesse (podem participar da sessão pública em consórcio com empresa que tenha apresentado declaração de interesse);
– Flexibilidade na forma de apresentação da garantia de oferta, que poderá ser entregue em formato físico ou digital;
– Definição de prazos para o ciclo da Oferta Permanente, com duração mínima de 120 dias e máxima de 180 dias, entre a aprovação da declaração de interesse e a sessão pública;
– Alteração na ordem das etapas, implementando a inversão de fases, com a qualificação somente das licitantes vencedoras, ocorrendo após a sessão pública;
– Revisões no Anexo VI (Procedimentos para Apuração do Custo e do Excedente em Óleo) e no Anexo IX (Regras do Consórcio);
– Inclusão de dispositivos que incentivam práticas para redução de emissões de gases de efeito estufa.
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