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ANP DIVULGA ATUALIZAÇÃO DO EDITAL DO LEILÃO DE OFERTA PERMANENTE DE PARTILHA 434j4g

diretoria-anpA Agência Nacional do Petróleo (ANP) publicou hoje (29) as novas versões do edital e dos contratos da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP). Os novos documentos estão disponíveis neste link. Uma das novidades foi a exclusão do bloco de Mogno, por estar localizado além da Zona Econômica Exclusiva Brasileira, onde ainda não há diretrizes aplicáveis ao regime de partilha de produção.

A reinclusão do bloco poderá ocorrer após a definição das diretrizes para oferta de áreas além das 200 milhas náuticas sob o regime de partilha“, explicou a ANP. Dessa forma, estarão disponíveis para oferta 13 blocos localizados no Polígono do Pré-Sal, sendo seis na Bacia de Campos e sete na Bacia de Santos: Ágata, Amazonita, Ametista, Esmeralda, Jade, Safira Leste, Safira Oeste, Citrino, Itaimbezinho, Jaspe, Larimar, Ônix e Turmalina.

A Oferta Permanente é o principal modelo de licitação para exploração e produção de petróleo e gás no Brasil, permitindo a oferta contínua de blocos exploratórios em bacias terrestres e marítimas. Ao contrário das rodadas tradicionais, esse formato oferece mais flexibilidade às empresas, que podem apresentar propostas no momento mais oportuno. Atualmente, existem duas modalidades: a Oferta Permanente de Concessão (OPC) e a Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), conforme o regime de contratação adotado.

Veja a seguir os principais destaques da nova versão da documentação, segundo a ANP:

– Implementação de normas da Resolução ANP nº 969/2024, que regulamenta as licitações sob os regimes de concessão e de partilha de produção;

– Atualização dos modelos de seguro garantia, com base na Consulta e Audiência Públicas nº 01/2024;

– Flexibilização do Programa Exploratório Mínimo (PEM), que deixou de exigir mandatoriamente a perfuração de poço exploratório para todas as áreas, ando a prever, adicionalmente, a possibilidade de execução de atividades de sísmica 3D e reprocessamento sísmico 3D;

– Exclusão do pagamento das taxas de participação e da amostra de dados;

– Possibilidade de apresentação de garantia de oferta por licitantes sem declaração de interesse (podem participar da sessão pública em consórcio com empresa que tenha apresentado declaração de interesse);

– Flexibilidade na forma de apresentação da garantia de oferta, que poderá ser entregue em formato físico ou digital;

– Definição de prazos para o ciclo da Oferta Permanente, com duração mínima de 120 dias e máxima de 180 dias, entre a aprovação da declaração de interesse e a sessão pública;

– Alteração na ordem das etapas, implementando a inversão de fases, com a qualificação somente das licitantes vencedoras, ocorrendo após a sessão pública;

– Revisões no Anexo VI (Procedimentos para Apuração do Custo e do Excedente em Óleo) e no Anexo IX (Regras do Consórcio);

– Inclusão de dispositivos que incentivam práticas para redução de emissões de gases de efeito estufa.

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